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Também conhecida como analgesia inalatória, é um procedimento clínico no qual é utilizada a mistura de óxido nitroso e oxigênio, onde paciente inala essa mistura através de uma máscara colocada no nariz. A inalação provoca diminuição da freqüência cardíaca e respiratória, proporcionando conforto, relaxamento e bem-estar durante o atendimento, frente ao quadro de estresse, ansiedade ou nervosismo. Provoca ainda uma leve noção de perda de tempo para o paciente, o que contribui para um tratamento mais tranquilo e agradável. O período de recuperação é curto, aproximadamente 3 minutos, e depois o paciente está apto para realizar suas atividades normais.
É uma técnica segura, muito usada nos Estados Unidos e regulamentada no Brasil pelo Conselho Federal de Odontologia (ResoluçãoCFO – 51/2004).
O procedimento em geral, está indicado para pacientes odontofóbicos, ansiosos, nervosos e doentes como diabéticos, hipertensos, ou cardiopatas controlados, etc. Vale ressaltar que, sempre que houver doenças sistêmicas, a avaliação da oportunidade de tratamento deve ser feita junto com o médico responsável.
Normalmente, em pacientes portadores de patologias do trato respiratório superior, como aumento das adenóides, desvio de septo nasal, pólipos nasais (“carne esponjosa”), patologias do seio maxilar (sinusite infecciosa), e do trato respiratório inferior (infecções pulmonares, doenças pulmonares obstrutivas crônicas – DPOC – e doenças do volume pulmonar, como enfisema e bronquite crônica), além de pacientes com histórico de acidente vascular cerebral (derrame). Em pacientes psiquiátricos, paranóicos, esquizofrênicos e psicóticos, o uso da máscara nasal pode ser dificultado.
A analgesia é de fácil aplicação, provocando a redução da freqüência cardíaca e respiratória, proporcionando conforto e bem-estar, eliminando a ansiedade e o estresse causado durante o atendimento odontológico. A analgesia, porém, não deprime o miocárdio (músculo do coração) e a função hepática (fígado), não provoca irritações nas mucosas e não produz espasmos brônquicos.
Infelizmente a técnica ainda é pouco difundida no Brasil, sendo cara a aparelhagem necessária. O profissional precisa estar habilitado, capacitado e devidamente treinado à realização do procedimento clínico da sedação consciente.
Basicamente, não há riscos. Entretanto, pela possibilidade da interferência na síntese de DNA, o emprego em gestantes é contra-indicado. Em pacientes respiradores bucais, imunocomprometidos, que tenham histórico de convulsão e epilepsia e crises de labirintites, também são contra-indicados.
Sim. Durante todo o procedimento da sedação o paciente é acompanhado por um aparelho que monitora a taxa de oxigênio no sangue, a pressão arterial e a atividade elétrica do coração.